Gestão Integrada e Participativa da Segurança Pública
O programa
Há cerca de dez anos, iniciou-se um intenso debate político sobre a ampliação do campo de práticas e idéias tradicionalmente associadas à segurança pública e ao papel das polícias no Estado democrático brasileiro. Outrora considerada assunto restrito ao aparato policial, a segurança consolidou-se progressivamente na gestão pública como produto da orquestração equilibrada entre ações de controle e prevenção, em diversos níveis de integração: entre as três esferas de governo (municipal, estadual e federal), entre os diferentes setores públicos (saúde, educação, assistência social etc.) e destes com a iniciativa privada e a sociedade organizada na busca por soluções sustentáveis e efetivas para os problemas de insegurança.
No esteio deste processo – que tem sustentado resultados bastante satisfatórios em todo o território nacional –, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a Polícia Civil e a Polícia Militar implantaram, em janeiro de 2010, o ‘Programa de Segurança Integrada e de Prevenção à Violência’ para a área do 95º DP e da 1ª CIA do 46º BPM/M, unidades que abrangem a região de Heliópolis e São João Clímaco e Moinho Velho. Trata-se de uma metodologia de trabalho integrado e participativo, que busca o diálogo com outras áreas do poder público e a sociedade civil, conjugando ações de controle da criminalidade, prevenção à violência e ordenamento do espaço público e desenvolvimento institucional das polícias territoriais.
Dito isso, de modo a oferecer uma visão mais sistêmica das atividades contempladas pelo ‘Programa de Segurança Integrada e Prevenção à Violência’, foram estabelecidas duas grandes linhas de ação para as organizações policiais: ‘ações de responsabilidade direta’ e ‘ações de responsabilidade indireta’ de segurança pública.
(1) ‘Ações de responsabilidade direta das polícias’
a) Ações Policiais “strictu sensu”
São operações, intervenções e/ou atividades especiais (além das atividades cotidianas) ligadas diretamente às atribuições constitucionais das polícias, concebidas e realizadas de forma integrada ou não, voltadas aos problemas e desafios apontados no diagnóstico. Estas ações têm por objetivo principal o controle da criminalidade, com efeitos preventivos dissuasórios relacionados à presença policial, ao esclarecimento de crimes e à repressão qualificada.
b) Ações Policiais “latu sensu”
São operações, intervenções, programas, projetos, eventos e atividades afins, de competência das polícias, mas não diretamente vinculadas às suas atribuições constitucionais, como atividades de formação, eventos cívicos e comemorativos, campanhas etc. Pode se dar através da intensificação de programas e/ou projetos já existentes na região, como o PROERD, o JCC, a Delegacia Participativa etc.
(2) ‘Ações de responsabilidade indireta das polícias’
São ações de competência de outras áreas do poder público, nas quais as polícias constituem um “meio”, induzindo ou viabilizando sua realização. Para tal é importante facilitar o diálogo entre os órgãos envolvidos para o encaminhamento de problemas e a busca por soluções, desenvolvendo a perspectiva da ação policial como agente catalisador de ordem pública e qualidade de vida.
a) Ações de impacto direto na Segurança Pública
São aquelas que interferem de forma direta na dinâmica criminal e de violência da região, seja minimizando os fatores de risco, seja potencializando os fatores de proteção, como a melhoria da iluminação pública ou o fechamento de estabelecimentos irregulares (bares, desmanches etc.). Nesse tipo de ação, as polícias desempenham o papel de indutoras e facilitadoras, maximizando seu impacto na redução de índices e na promoção de segurança, ao mesmo tempo em que contribuem para o aumento da qualidade de vida da população local.
b) Ações de Impacto indireto na Segurança Pública
São aquelas que, embora não associadas diretamente a alguma dinâmica criminal, contribuem para a sua prevenção na medida em que aumentam o acesso a direitos e garantias individuais e coletivas, contribuem para o desenvolvimento local e o incremento da qualidade de vida . Aqui, as polícias têm um papel importante na viabilização das ações (especialmente em áreas onde os agentes públicos sofrem coações e ameaças para a execução de suas atividades) e na mobilização do poder público e da comunidade para realizarem e/ou contribuírem para a sua execução.
Objetivos gerais e específicos
(1) Aproximação entre as polícias e a comunidade local, consolidando relações de confiança e cooperação entre moradores e policiais.
- Promover canais e estratégias de participação comunitária (sugestões, reclamações, denúncias, demandas, informações) e legitimar os fóruns de participação já instituídos (CONSEG, Rede Social do Ipiranga etc.).
- Buscar parcerias com segmentos comunitários organizados e associações representativas na realização de projetos e ações.
- Divulgar as iniciativas positivas das polícias e de seus agentes.
- Realizar campanhas e ações de cidadania, bem como eventos de cunho social.
- Trabalhar a imagem das instituições policiais junto ao público infanto-juvenil.
- Associar a ação das polícias a intervenções de ordenamento do espaço público, de modo a fortalecer a vinculação entre presença policial e ordem pública.
- Apoiar a realização de ações de zeladoria urbana e regularização fundiária.
- Incluir proativamente as demandas específicas da segurança pública no planejamento de ações de outros setores do poder público para a região.
- Reestruturação das dependências, aprimorando as condições ambientais de trabalho e atendimento ao público.
- Alocação de recursos materiais, humanos e informacionais, de modo a incrementar a eficiência, efetividade e eficácia da atuação policial na região.
- Reforço estratégias de gestão, com a incorporação de ferramentas e metodologias participativas.
- Planejamento estratégico integrado, trimestral, de operações conjuntas das unidades de polícia civil e polícia militar no território.
(1) Atribuição de prioridades
A metodologia de trabalho do projeto parte do entendimento de que toda unidade de polícia territorial – seja ela de Polícia Civil ou de Polícia Militar – deva atuar na interseção de três conjuntos de prioridades: fontes de insegurança para a população local; diretrizes emanadas das instituições policiais; e, finalmente, orientações fornecidas pela gestão estadual para a política pública de segurança.
Figura1.
A identificação destes focos prioritários de ação se dá com base: 1) na avaliação da incidência criminal (INFOCRIM); 2) incidência de solicitações (COPOM); 3) tempo médio de registro no plantão; 4) taxa de ocupação de viaturas no policiamento ostensivo; 5) atas das reuniões do CONSEG e relatórios de atividades de polícia comunitária; 6) prioridades atribuídas pela gestão estadual e 7) demanda por aprimoramento de processos internos às próprias unidades de polícia territorial.
(2) Planejamento das ações
A gestão integrada do território pela Polícia Civil (95º DP), Polícia Militar (1ª CIA do 46º BPM) e CONSEG local (Heliópolis e São João Clímaco) é planejada em reuniões mensais e trimestrais.
Reuniões trimestrais
- Avaliação de impacto das ações do projeto no volume, comportamento e distribuição da dinâmica criminal da região, a partir da análise de mapas georeferenciados (trimestrais) e gráficos (série histórica) das ocorrências (INFOCRIM) e solicitações (COPOM) acompanhadas pelo grupo de gestão.
- Fornecer insumos técnicos para que os gestores de polícia territorial elaborem, conjuntamente, estratégias de polícia ostensiva e polícia judiciária e investigativa direcionadas especificamente para o controle da criminalidade.
- Monitoramento do planejamento trimestral, com a realização de ajustes e ações complementares às estratégias de controle da criminalidade adotadas para o período.
- Apresentação da agenda comunitária e do relatório mensal de atividades, elaborados pelo sargento responsável, apontando as principais demandas e inquietações das organizações sociais, bem como a receptividade comunitária às ações das polícias na região.
- Análise dos formulários de reclamações encaminhados pelos participantes da reunião do CONSEG, de modo a subsidiar o planejamento de ações integradas dos gestores de polícia territorial sobre as fontes de insegurança comunitária.