INFORMATIVO-COMERCIANTES DE HELIOPOLIS

>> quinta-feira, 17 de maio de 2012


Mantivemos conversas e reuniões extraordinárias com as Autoridades de nossa região (Policia Militar, Policia Civil, Subprefeitura do Ipiranga, Conseg, Representantes dos Comerciantes, Lideranças Comunitárias, Associações), onde foi discutido o tema Perturbação do Sossego em nossa região de Heliopolis e Adjacências. Da mesma forma que os moradores estão reclamando muito sobre o barulho constante, de outra parte, há uma Ação Movida pelo Ministério Publico de São Paulo, sobre a desordem Urbana em nossa Comunidade.

Alguns  comerciantes de Heliopolis foram multados pelo PSIU, cujo valor chega a  R$ 32.598,00 (trinta e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais), de acordo com o 2ª artigo, da LEI 12.879/99-(Dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares na Cidade de São Paulo.). A  mesma lei  prevê horário de funcionamento também - Art.  1º -  Fica   determinado  que  todos  os  bares  da  Cidade  de  São Paulo  não  poderão funcionar  após  01 (uma)  hora  da  manhã,  tendo  o  horário previsto para  o início de suas atividades fixado a critério próprio, não antes das 5 (cinco) horas da manhã.
§ 1º - Ficam  sujeitos  ao  horário  fixado  neste  artigo  os estabelecimentos comerciais que funcionem  de  portas  abertas,   sem  isolamento  acústico,   sem  estacionamento  e  funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público.
§ 2º - Não  estão  sujeitos  ao  horário  fixado  no  “caput”  deste  artigo  os  bares de hotéis, “flats”, clubes, associações e hospitais.
§ 3º  -  O  período de  funcionamento  fixado  no  “caput”  deste  artigo  é considerado  como horário normal de funcionamento.

Também foram  discutidas nas reuniões as questões pertinentes a Poluição Sonora (veículos com sons potentes), pelo qual vem tirando o sossego da Comunidade de Heliopolis, e por conseguinte agravando o relacionamento com os comerciantes.

Outra questão é que as operações vão continuar com intuito de prevalecer à paz social (Sossego Publico). Neste sentido, as Autoridades, sensibilizadas e usando do bom senso e compreensão de todos neste trabalho objetivando a construção da PAZ SOCIAL na Comunidade, estão pedindo a cada comerciante e moradores que colaborem, cumprindo a legislação em vigor,  para que juntos voltemos  a ter  sossego  em  Nossa Comunidade tão querida.

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